PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA FONOAUDIÓLOGO – NASF – A.P 5.2

REQUISITOS
– Atender, no mínimo, 2 das exigências conforme resolução SMS Nº 4871 de 13 de abril de 2021;
Serão considerados somente os currículos que atendam os critérios da resolução.

Área de atuação 5.2: Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba, Guaratiba, Santíssimo e Senador Vasconcelos
Se interessou? Envie seu currículo até 21/07/2022 às 12h, para selecaointerna@vivario.org.br informando no assunto: PROCESSO SELETIVO
INTERNO FONOAUDIÓLOGO NASF AP 5.2.

Importante: seu currículo deve estar atualizado contendo as datas de formação acadêmica, especializações, cursos de aperfeiçoamento, período
de experiência profissional.

*e-mails enviados sem a descrição no assunto não serão visualizados;
*e-mails que não sejam com currículos de colaboradores do Viva Rio, atuantes na AP 5.2 não serão visualizados;

Resolução SMS Nº 4871 de 13 de Abril de 2021, quem contém os critérios abaixo:

Art. 1º Define como requisito obrigatório para a atuação na equipe multiprofissional do Núcleo de Apoio à Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) ao menos 2 (dois) dos critérios abaixo:
§1º Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência de atuação direta no saúde da família ou no núcleo de apoio à saúde da família.
§2º Ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência profissional na área da saúde.
§3º Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência de atuação em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
§4º Certificado de conclusão de pós-graduação stricto sensu em saúde da família, saúde pública ou saúde coletiva.
§5º Certificado de conclusão de residência ou pós-graduação lato sensu em saúde.
§6º Título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
§7º Ter participado de 3 (três) atividades de atualização científica e/ou acadêmica nas áreas: Saúde da Família, Medicina, Saúde Pública e Saúde Coletiva (congressos, seminários, workshop, capacitações em cursos presenciais ou à distância) nos últimos dois anos antes da contratação.

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