1. Modalidade do aviso prévio:
Em qual modalidade o aviso prévio será aplicado?
O aviso prévio será na modalidade trabalhada.
2. Cumprimento do Aviso Prévio:
Como será o período de trabalho durante o aviso prévio?
O profissional pode optar por trabalhar 30 dias com redução de 2 horas diárias ou trabalhar 23 dias em horário integral e se ausentar nos 7 dias finais.
3. Recusa em assinar o Aviso Prévio:
O que acontece caso eu não assine o aviso prévio?
Somente nos casos em que o funcionário se recuse em assinar o aviso prévio, cabe ao gerente aplicar o aviso na presença de duas testemunhas e recolher suas assinaturas. Caso o gerente não tenhas as testemunhas, deverá comunicar imediatamente à analista de RH de sua área.
4. Funcionário afastado pelo INSS:
Estou afastado (a) pelo INSS, o aviso prévio será aplicado?
O funcionário que está afastado pelo INSS permanecerá afastado e não será aplicado o aviso neste momento.
5. Funcionário afastado por atestado médico:
Estou afastado (a) por atestado médico, o aviso prévio será aplicado?
Os atestados médicos deverão ser enviados para o setor de Medicina Ocupacional e o aviso será aplicado a partir da data de retorno.
6. Funcionárias gestantes:
Estou grávida, como fica minha situação em relação ao aviso prévio?
As funcionárias gestantes podem assinar o aviso prévio tendo em vista que o período de estabilidade será calculado em sua rescisão. Nesse caso, deverá ser encaminhada uma cópia de documento comprobatório da idade gestacional.
7. Recusa em cumprir o aviso prévio:
Não quero cumprir o aviso prévio, há essa possibilidade?
O funcionário deverá cumprir o aviso prévio podendo optar pela forma como este será trabalhado.
8. Funcionários em gozo de férias:
Estou de férias, o aviso prévio será aplicado agora ou quando o período de férias acabar?
Os funcionários que estão em gozo regular de férias assinarão o aviso prévio a partir da data de retorno.
9. Funcionários com férias programadas:
Tenho férias planejadas para este ano, como fica minha situação em relação ao aviso prévio?
Os funcionários que estão com férias programadas podem assinar o aviso prévio normalmente e as férias serão suspensas em virtude do aviso.
10. Funcionários com estabilidade da CIPA:
Com o aviso prévio perco a estabilidade provisória na CIPA?
A partir da extinção do contrato com financiador e consequente perda dos postos de trabalho, os funcionários que compõem a CIPA que estejam lotados nos estabelecimentos (unidades de saúde) cujos contratos estão sendo rescindidos com o Município contratante, perdem a estabilidade provisória, não sendo devida a indenização.
11. Exame médico demissional e Homologação:
Quando serão realizados os exames demissionais e homologações?
Em breve será disponibilizado um cronograma de atendimento para realização dos exames demissionais, assinatura das rescisões e atualização/baixa na CTPS.