Nota de Esclarecimento – Programa Viva Jovem 20/03/202020/03/2020 Segundo a Nota Técnica 05/2020 emitida pelo Ministério do trabalho em 18/03/2020, seguem alguns direcionamentos para nortearem as empresas parceiras do Viva Rio e os jovens aprendizes e estagiários contratados. É importante ressaltar que o Viva Rio tem acompanhado em tempo real todas as discussões relacionadas do tema, tanto com os representantes do Ministério da Economia (Brasília) quanto dos Auditores Fiscais (Rio de Janeiro – Estado) a fim de transmitir informações já oficializadas por esses órgãos evitando qualquer medida coerciva e punitiva para as nossas Empresas Parceiras e para o Viva Rio, quanto entidade qualificadora. A seguir, algumas informações validadas pelos órgãos com acordo do Viva Rio, membro da FEAP (que discute as medidas e direcionamentos em canal direto com os órgãos supracitados: 1) Atividades teóricas na Entidade Formadora “As aulas na entidade formadora devem ser interrompidas imediatamente”. O retorno deverá ser observado considerando a liberação das autoridades Federais/Estaduais/Municipais. 2) Atividades práticas na Empresa Contratante Os empregadores, sejam empresas, órgãos públicos ou demais entidades contratantes de aprendizes, foi sugerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Nota técnica 05/2020) interromper de imediato a atividade prática, garantida a percepção da remuneração integral, por aplicação analógica do art.60, inciso 3º, da Lei 8.213/91, bem como ante o princípio da proteção integral e a peculiar condição da pessoa em desenvolvimento (NT 05/2020). Aos menores de 18 anos, torna-se obrigatória a interrupção imediata da atividade prática, considerando o Estatuto da criança e do adolescente – Lei 8.069/90 – que no artigo 67 inciso III, que veda expressamente o trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais à sua formação, e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. “Os estagiários, aprendizes e trabalhadores adolescentes deslocam-se ordinariamente para os locais de trabalho, estágio e de aprendizagem por meio de transporte público, onde há alto risco de contaminação”. Com a característica relação de trabalho com caráter protetivo e pedagógico sendo consideradas para tal medida – Lei 11.788/2008 e os artigos 428 e seguintes da CLT. 3) Trabalho remoto – Home Office Autorizado pelos auditores Estaduais -RJ desde que sejam observadas a) seja esta a medida adotada pela empresa em relação aos demais aprendizes; b) a função do aprendiz seja compatível com a realização do trabalho à distância; c) o empregador forneça ao aprendiz a estrutura adequada para realização do trabalho remoto, tais como computador e internet, quando necessários; d) haja acompanhamento remoto do monitor do aprendiz no desempenho de suas atividades; e) sejam observadas as especificidades do contrato de aprendizagem, em especial as regras que versam sobre jornada de trabalho e vedação ao desvio de função; f) haja ajuste bilateral e por escrito entre empregador e aprendiz para a adoção do home office, nos termos do art. 75-C, §1º, da CLT; 4) Disposições da Equipe Viva Jovem – Programa Jovem Aprendiz e Programa de Estágio Como todos acompanhamos, as medidas quanto a evitar a contaminação pelo Covid-19 foram tomadas com efeito imediato. Também entendemos e estamos vivendo os mesmos pesares das mudanças. Mas seguindo o parecer dos nossos governantes quanto às medidas obrigatórias, medidas de segurança e higiene. Além disso, tomamos as seguintes medidas de apoio às nossas empresas parceiras: 1) Participação nas decisões tomadas através da participação ativa do Viva Rio com os órgãos Federais e Auditores Fiscais. Para atualizar as empresas com as informações autorizadas e indicadas para essa questão. 2) Manutenção de TODA equipe de atendimento e educadores do Viva Rio, em atividade, obedecendo normas de segurança, higiene e distanciamento. Estamos todos à disposição para atender nossas empresas parceiras e jovens atendidos, em horário comercial. 3) Os Processos Seletivos continuam sendo realizados, com prova e entrevista virtual, para evitar qualquer atraso. 4) Estamos disponíveis para reuniões online através da ferramenta ZOOM, basta solicitar a reunião. 5) Os educadores estão adequando o conteúdo inicial com ferramenta à distância para o caso de novas contratações ou reposição das vagas, já que os auditores permanecem em atividade, e a apresentação à fiscalização está mantida. Nossos colaboradores diretos para agilizar as solicitações: Aurelita Vieira Rodrigues – aurelitarodrigues@vivario.org.br – 21 97270-0078 Bruna Avellar – brunaavellar@vivario.org.br – 21 97667-1539 Pollyana Brito – pollyanabrito@vivario.org.br – 21 98232-8367 Pedro Inácio – pedroinacio@vivario.org.br – 21 99126-3188 Ana Luiza – jaeduc4@vivario.org.br – 21 99343-8558 Estamos juntos e vamos seguir com a disponibilidade de atendimento total da equipe, suporte no atendimento às empresas e jovens atendidos, além de todo serviço oferecido pelo Viva Jovem. Comunicado Viva Jovem Compartilhe isso:Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Compartilhe no Google+(abre em nova janela) Postado em Notícias.