“É preciso descriminalizar o usuário e construir uma política antidrogas racional que não o penalize”, diz o jurista e professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Cruz Bottini, autor do livro Porte de drogas para uso próprio e o STF, lançado pelo Viva Rio nesta segunda-feira (22), na Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
A publicação questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que aborda a criminalização do usuário e a pena de privação de liberdade. A liberação do voto do ministro Gilmar Mendes, referente ao Recurso Extraordinário (RE) 635.659, foi feita na última quinta-feira (18). O STF vai julgar a questão no segundo semestre com a composição completa do Tribunal.
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Além de Bottini, participaram do debate o defensor público-geral do Estado do Rio de Janeiro, André Castro; a presidente do Conselho de Igrejas Cristãs do Estado do Rio de Janeiro, Lusmarina Campos Garcia; e o diretor-executivo do Viva Rio, Rubem César Fernandes.
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Entre entidades com representatividade adequada para se manifestar em causas em que o valor constitucional é questionável, o Viva Rio entrou no processo como “Amicus Curiae” – “Amigo da Corte” – para contribuir argumentos jurídicos e políticos, que foram compilados no livro e comentados pelo jurista.
Ainda no dia 22, foi divulgado um abaixo-assinado digital produzido pelo Viva Rio que será endereçado aos setores judiciário, legislativo e penal. O documento convoca seus integrantes a assinar um manifesto que defende a inconstitucionalidade do artigo 28. Esse documento endossa um ofício que foi enviado em 2013 ao ministro relator Gilmar Mendes assinado por sete ex-ministros da Justiça dos governos Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).
Os ex-ministros Márcio Thomaz Bastos, Nelson Jobim, José Carlos Dias, José Gregori, Aloysio Nunes, Miguel Reale Junior e Tarso Genro defendem o argumento constitucional de que “cada cidadão tem liberdade para construir seu próprio modo de vida desde que respeite o mesmo espaço dos demais” e que “não é legítima a criminalização de comportamentos praticados dentro da esfera íntima do indivíduo que não prejudiquem terceiros”.
Os ex-ministros classificaram a guerra às drogas como “um fracasso” e apontaram que “tratar o usuário como cidadão, oferecendo-lhe estrutura de tratamento, por meio de políticas de redução de danos, é mais adequado do que estigmatizá-lo como criminoso”. Os ministros citaram ainda como experiências bem-sucedidas exemplos de países como Portugal, Espanha, Colômbia, Argentina, Itália e Alemanha.
Com o lançamento e o debate, a expectativa é obter uma manifestação definitiva da Corte sobre a natureza da pessoa que usa drogas. Recentemente, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro se posicionou institucionalmente contra a criminalização do usuário de drogas. Para Bottini, é mais uma instituição que reconhece o erro, o que sinaliza que mais um setor importante da sociedade considera esse artigo inconstitucional.
(Texto: Sol Mendonça)