A maior parte dos condenados por tráfico de maconha portava até 50 gramas da droga, não tinha antecedentes criminais e era jovem. A constatação foi feita pelo defensor público do estado da Bahia, Daniel Nicory, durante audiência sobre a regulamentação do uso da maconha realizada nesta segunda-feira (8), no Senado. Os dados constam de pesquisas desenvolvidas pela Universidade de São Paulo (USP) e pela Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia (ESDPB) sobre o atual quadro carcerário em São Paulo e Salvador.
“Os condenados em geral têm menos de 25 anos, foram pegos com um tipo de substância somente e estavam desarmados”, apontou o defensor.
Nicory, que participou do encontro representando o Viva Rio e a Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia (CBDD), criticou a Lei 11.343/2006, que trata da criminalização do porte de droga, por não abarcar toda a complexidade da questão, levando usuários a responder processos por tráfico quando na verdade não estão envolvidos em atividades comerciais ou industriais.
“Quase metade dos presos por posse de maconha em São Paulo tinha consigo quantidades para consumo por um curto período. Mas nossa lei não estabelece quantias objetivas para definir a conduta do usuário e do traficante”, afirmou.
Também presente no encontro que teve como pauta os impactos sobre a violência com a regulamentação da maconha, o juiz Gerivaldo Alves Neiva, membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) avalia que a lei atual não define o que seria uso pessoal. Com isso, a questão acaba dependendo da decisão dos próprios juízes. A ausência de uma norma clara aprovada pelo Congresso, na avaliação do magistrado, dá espaço para interpretações diversas sobre a lei em vigor.
Para o juiz, a forma repressiva como é encarado o problema das drogas resultou apenas em encarceramentos em massa de jovens pobres, periféricos e excluídos.
Já o promotor público do Mato Groso do Sul, Sérgio Harfouche, presidente do Conselho Antidrogas do estado, afirmou que desde a edição da Lei 10.409/2002 houve um aferrecimento na criminalização do usuário. A legislação atual, em sua avaliação, é ainda mais branda, uma vez que não responsabiliza aqueles que são flagrados com pequenas quantidades de drogas.
Sobre o uso medicinal, Harfouche sustentou que o artigo 14 do Decreto 5912/2006 já determina que o ministro da Saúde tem competência para autorizar o plantio de qualquer substancia para uso medicinal. Segundo ele, isso encerra a necessidade de discussão sobre a regulamentação da maconha para uso recreativo.
O clima esquentou durante a audiência de hoje, em função de um episódio mal resolvido, ocorrido no encontro do dia 25, quando se discutia o uso medicinal da cannabis. Na ocasião, Cassiano Teixeira, da ONG Cannabis Esperança, afirmou na Comissão de Direitos Humanos (CDH): “Quem precisar de CBD (sigla de canabidiol) pode falar comigo”. Um pastor presente pediu a prisão do ativista, e um policial civil se apresentou para efetuá-la. O senador Cristovam Buarque interveio e impediu o policial de efetuar a detenção, o que o motivou a voltar hoje ao Senado para se queixar publicamente da atitude do parlamentar.
(Texto: Renata Rodrigues / Fotos: Agência Senado)