UNIDADES:
CF FELIPPE CARDOSO
CMS VILA DO JOÃO
CF VICTOR VALLA
REQUISITOS:
- Atender, no mínimo, 4 das exigências conforme Resolução SMS nº. 4852 de 31 de março de 2021;
- Não ter participado de nenhum
processo seletivo para a categoria, no Viva Rio, há pelo menos 6 meses; - Enviar currículo para selecaointerna@vivario.
org.br até o dia 05/02/2023, com assunto PROCESSO SELETIVO INTERNO GERENTE AP 3.1; - Serão considerados somente os currículos que atendam aos critérios da resolução, que estejam com o assunto conforme orientação e enviados dentro do prazo.
Importante, o currículo deve estar atualizado e contendo: informação das datas de formação acadêmica, especializações, cursos de aperfeiçoamento e período de experiência profissional.
Resolução SMS nº. 4852 de 31 de março de 2021;
Art. 1º Fica estabelecido que somente poderá ocupar cargo de Diretor ou Gerente de Unidades de Atenção Primária profissionais que preencham, ao menos, 4 (quatro) dos critérios listados neste artigo.
§1º Ter no mínimo 4 (quatro) anos de experiência de atuação direta nas Equipes de Saúde da Família.
§2º Ter no mínimo 6 (seis) anos de experiência de atuação na área da Saúde em atividade de apoio às Equipes de Saúde da Família ou Atenção Primária.
§3º Ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência em cargo de gestão no âmbito do SUS.
§4º Ter participado, ao menos, de cinco atividades de atualização científica e/ou acadêmica nas áreas de Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde (congressos, seminários, workshops, capacitações, cursos presenciais ou à distância) nos últimos dois anos, antes da nomeação/contratação.
§5º Ter formação técnica de nível médio ou superior na área de Saúde.
§6º Ter curso de especialização em Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde.
§7º Ter Residência ou título de especialista em Saúde da Família.
§8º Ter concluído o terceiro ano de Residência (R3) em Gestão de Serviços de Saúde.
§9º Ter título de Mestre ou Doutor em Saúde da Família, Gestão em Saúde, Políticas Públicas e Saúde Coletiva.
§10 Ter participado do programa Líderes Cariocas, por no mínimo 2 (dois) anos, sendo devidamente aprovado.