REQUISITOS
– Atender, no mínimo, 1 das exigências conforme resolução SMS Nº 4856 de 31 de março de 2021;
Serão considerados somente os currículos que atendam os critérios da resolução.
Área de atuação 5.2: Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba, Guaratiba, Santíssimo e Senador Vasconcelos
Se interessou? Envie seu currículo até 13/06/2022 às 12h, para selecaointerna@vivario.org.br informando no assunto: PROCESSO
SELETIVO INTERNO ENFERMEIRO ESF AP 5.2
Importante, seu currículo deve estar atualizado contendo informação das datas de formação acadêmica, especializações, cursos de aperfeiçoamento, período de experiência profissional
*e-mails enviados sem a descrição no assunto não serão visualizados
Resolução SMS Nº 4856 de 31 de março de 2021, quem contém os critérios abaixo:
Art. 1º Define como requisito obrigatório para a atuação do enfermeiro na equipe de saúde da família ao menos um dos critérios abaixo:
§1º Título de especialista em saúde da família.
§2º Certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu aos moldes de residência em saúde da família, saúde pública ou saúde coletiva.
§3º Certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu em saúde da família, saúde pública ou saúde coletiva.
§4º Certificado de conclusão de pós-graduação stricto sensu em saúde da família, saúde pública ou saúde coletiva.
§5º Ter no mínimo 4 (quatro) anos de experiência de atuação direta nas Equipes de Saúde da Família.