PROCESSO SELETIVO GERENTE DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA – INTERNO

Após avaliação dos currículos enviados no período de 04/02/2025 a 10/02/2025, seguindo os critérios referentes à resolução SMS Nº 4852 DE 31 DE MARÇO DE 2021, segue abaixo o resultado.

• Art. 1º Fica estabelecido que somente poderá ocupar cargo de Diretor ou Gerente de Unidades de Atenção Primária profissionais que preencham, ao menos, 4 (quatro) dos critérios listados neste artigo
• §1º Ter no mínimo 4 (quatro) anos de experiência de atuação direta nas Equipes de Saúde da Família
• §2º Ter no mínimo 6 (seis) anos de experiência de atuação na área da Saúde em atividade de apoio às Equipes de Saúde da Família ou Atenção Primária
• §3º Ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência em cargo de gestão no âmbito do SUS
• §4º Ter participado, ao menos, de cinco atividades de atualização científica e/ou acadêmica nas áreas de Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde (congressos, seminários, workshops, capacitações, cursos presenciais ou à distância) nos últimos dois anos, antes da nomeação/contratação
• §5º Ter formação técnica de nível médio ou superior na área de Saúde
• §6º Ter curso de especialização em Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde
• §7º Ter Residência ou título de especialista em Saúde da Família.
• §8º Ter concluído o terceiro ano de Residência (R3) em Gestão de Serviços de Saúde
• §9º Ter título de Mestre ou Doutor em Saúde da Família, Gestão em Saúde, Políticas Públicas e Saúde Coletiva
• §10 Ter participado do programa Líderes Cariocas, por no mínimo 2 (dois) anos, sendo devidamente aprovado.

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Postado em Processo seletivo.