REQUISITOS
– Atender, no mínimo, 4 das exigências conforme Resolução SMS nº. 4852 de 31 de março de 2021;
Serão considerados somente os currículos que atendam os critérios da resolução.
– Não ter participado de nenhum processo seletivo para a categoria, no Viva Rio, há pelo menos 6 meses.
Área de atuação 2.2: Tijuca, Grajaú, Alto da Boa Vista, Praça da Bandeira, Vila Isabel e Borel
Se interessou? Envie seu currículo para o e-mail: rh2.2@vivario.org.br
IMPORTANTE!! Não esqueça de atualizar o currículo com as informações das datas de formação acadêmica, especializações, cursos de aperfeiçoamento, período de experiência profissional. Inscrições até 23/01/2022.
Resolução SMS Nº 4852 DE 31 DE MARÇO DE 2021, que contém os critérios abaixo:
- Art. 1º Fica estabelecido que somente poderá ocupar cargo de Diretor ou Gerente de Unidades de Atenção Primária profissionais que preencham, ao menos, 4 (quatro) dos critérios listados neste artigo.
- §1º Ter no mínimo 4 (quatro) anos de experiência de atuação direta nas Equipes de Saúde da Família.
- §2º Ter no mínimo 6 (seis) anos de experiência de atuação na área da Saúde em atividade de apoio às Equipes de Saúde da Família ou Atenção Primária.
- §3º Ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência em cargo de gestão no âmbito do SUS.
- §4º Ter participado, ao menos, de cinco atividades de atualização científica e/ou acadêmica nas áreas de Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde (congressos, seminários, workshops, capacitações, cursos presenciais ou à distância) nos últimos dois anos, antes da nomeação/contratação.
- §5º Ter formação técnica de nível médio ou superior na área de Saúde.
- §6º Ter curso de especialização em Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde.
- §7º Ter Residência ou título de especialista em Saúde da Família.
- §8º Ter concluído o terceiro ano de Residência (R3) em Gestão de Serviços de Saúde.
- §9º Ter título de Mestre ou Doutor em Saúde da Família, Gestão em Saúde, Políticas Públicas e Saúde Coletiva.
- §10 Ter participado do programa Líderes Cariocas, por no mínimo 2 (dois) anos, sendo devidamente aprovado.