Embora considere difícil prever como o Supremo Tribunal Federal (STF) vai conduzir o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas pelo usuário nesta quinta-feira (20), quando é aguardado o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, o advogado Cristiano Maronna, diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e membro da Comissão Brasileira de Drogas e Democracia (CBDD), acredita que será reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06.
O artigo em questão prevê a prestação de serviços à comunidade e medidas educativas de comparecimento a curso aos usuários de drogas, extensiva a quem plantar ou semear drogas para seu consumo pessoal. Maronna vê a quantidade de droga portada como um tema polêmico no julgamento, para o qual vê alguns possíveis desdobramentos.
“No caso do julgamento pelo STF das terras indígenas Raposa Terra do Sol, em outubro de 2013, houve um avanço do Judiciário, que regulamentou a questão, o que caberia ao Legislativo. O Supremo tomou a iniciativa diante do vácuo deixado pelo Legislativo e usou o que chamou de ‘modulação dos efeitos de decisão’, dentro de uma linha de ativismo do órgão”, observou o advogado.
Para ele, este tipo de comportamento pode se repetir nesta quarta-feira, ou seja, o Judiciário pode tomar a si uma decisão que fixe critérios para a quantidade, porque este tipo de vácuo também ocorreu quando o Legislativo criou a atual lei de drogas.
Maronna citou o exemplo de Portugal, cuja autoridade administrativa estabeleceu em 2012 que quem for encontrado com um volume correspondente a 10 doses diárias será considerado usuário e, a partir dessa quantidade, traficante. No caso da maconha, a droga mais consumida, o volume estabelecido foi de 25 gramas.
No Brasil, o advogado vê tanto a possibilidade de o STF tomar para si esta decisão, com a jurisprudência já observada na questão das terras indígenas, como pode nomear órgãos públicos, a exemplo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para estabelecer estas regras relativas ao volume portado.
Caso esta mesma decisão seja assumida pelo Legislativo, Maronna considera que também possa ser feito o mesmo tipo de encaminhamento a um conjunto de órgãos públicos. No entanto, em função do atual perfil conservador da Câmara dos Deputados, o advogado teme que se o Supremo não assumir esta tarefa, a situação pode ficar ainda pior para os usuários. “O mais provável é que o Legislativo retroceda nesta questão e não promova a mudança desejada”, argumenta.
Ao contrário da sessão da última quinta-feira, quando era aguardado o início deste julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski estabeleceu que o processo sobre a descriminalização será o primeiro a ser julgado na data marcada.
(Texto: Celina Côrtes|Foto: Vítor Madeira)