REQUISITOS
– Atender, no mínimo, 4 das exigências conforme Resolução SMS nº. 4852 de 31 de março de 2021;
Serão considerados somente os currículos que atendam os critérios da resolução.
– Não ter participado de nenhum processo seletivo para a categoria, no Viva Rio, há pelo menos 6 meses.
Área de atuação 5.2: Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba, Guaratiba, Santíssimo e Senador Vasconcelos
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Importante! Seu currículo deve estar atualizado com informações das datas de formação acadêmica, especializações, cursos de aperfeiçoamento, período de experiência profissional
- Candidato externo: envie currículo até 11/02 às 17h, para selecao@vivario.org.br informando no assunto: PROCESSO SELETIVO EXTERNO PARA GERENTE AP 5.2.
- Candidato interno: envie currículo até 11/02 às 17h, para selecaointerna@vivario.org.br informando no assunto: PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA GERENTE AP 5.2.
*e-mails enviados sem a descrição no assunto não serão visualizados
Resolução SMS Nº 4852 DE 31 DE MARÇO DE 2021, quem contém os critérios abaixo:
Art. 1º Fica estabelecido que somente poderá ocupar cargo de Diretor ou Gerente de Unidades de Atenção Primária profissionais que preencham, ao menos, 4 (quatro) dos critérios listados neste artigo:
- 1º Ter no mínimo 4 (quatro) anos de experiência de atuação direta nas Equipes de Saúde da Família.
- 2º Ter no mínimo 6 (seis) anos de experiência de atuação na área da Saúde em atividade de apoio às Equipes de Saúde da Família ou Atenção Primária.
- 3º Ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência em cargo de gestão no âmbito do SUS.
- 4º Ter participado, ao menos, de cinco atividades de atualização científica e/ou acadêmica nas áreas de Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde (congressos, seminários, workshops, capacitações, cursos presenciais ou à distância) nos últimos dois anos, antes da nomeação/contratação.
- 5º Ter formação técnica de nível médio ou superior na área de Saúde.
- 6º Ter curso de especialização em Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde.
- 7º Ter Residência ou título de especialista em Saúde da Família.
- 8º Ter concluído o terceiro ano de Residência (R3) em Gestão de Serviços de Saúde.
- 9º Ter título de Mestre ou Doutor em Saúde da Família, Gestão em Saúde, Políticas Públicas e Saúde Coletiva.
- 10 Ter participado do programa Líderes Cariocas, por no mínimo 2 (dois) anos, sendo devidamente aprovado.