Esclarecimento
Em resposta à matéria veiculada em 13/01/2022, no telejornal “RJ2”, da TV Globo, sobre a participação do Viva Rio na reunião de apresentação do edital para gestão das unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) da Área Programática (A.P.) 1.0, o Viva Rio esclarece:
1) Não houve favorecimento ao Viva Rio em relação ao decreto municipal que amplia o número de Contratos de Gestão que uma mesma organização social pode acumular com o município, muito ao contrário. Entendemos que tal medida amplia a concorrência, pois proporciona a participação de mais Organizações Sociais (OS) nos processos seletivos públicos da Prefeitura. Todos os processos que o Viva Rio participou, inclusive esse que foi suspenso, possuíam critérios objetivos de julgamento e observaram a correta publicidade, proporcionando a ampla competitividade. O Viva Rio reforça que os contratos sob sua gestão são consequência da apresentação de melhor proposta técnica, feito este que pode ser superado por qualquer entidade interessada que tenha comprometimento com o interesse público e se dedique na elaboração de uma excelente proposta técnica.
2) O edital citado na referida matéria foi suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Município (TCM), para análise mais profunda da coerência na exigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para a participação no edital. No entanto, a exigência do Cebas é gerada por obrigação prevista em lei, oriunda da Lei Municipal nº 6.220/2017, sancionada em 2017 pelo então prefeito eleito e recentemente declarada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0008739-93.2019.8.19.0000, após entender que a referida exigência não provoca *“violação à competitividade, bem como qualquer ofensa à igualdade ou proporcionalidade, uma vez que a certificação Cebas passa a ser exigida de todas as entidades privadas, que pretendam se habilitar para a prestação de serviço público de saúde no âmbito municipal.”.*
3) Cabe ressaltar que qualquer Associação Civil Sem Fins Lucrativos ou Fundação possui condições de requerer e obter o Cebas e, se assim não o faz, é porque não cumprem os requisitos legais para tanto, não cabendo ao Viva Rio, que se esforça para fazer jus ao referido certificado, ser prejudicado ou se sentir beneficiado injustamente por possuir algo que lhe foi concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Social por direito.
4) Por fim, o Viva Rio reforça que os Contratos de Gestão são para contratação de entidades do terceiro setor, sem fins lucrativos, que buscam a finalidade pública, atuando com interesse mútuo e em conjunto com as administrações públicas contratantes, em prol do bem comum e de acordo com seus diversos objetos, não fazendo sentido receber qualquer tipo de benefício, tendo em vista que a sua atuação é, sempre foi e sempre será em busca do bem maior, qual seja, a população assistida pelos seus serviços de qualidade.
Departamento Jurídico do Viva Rio