ERRATA
Segundo o Edital 009 referente a Contratação de empresa licenciada para a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de Resíduos dos Serviços de Saúde (resíduo hospitalar) dos grupos A, B e E, e Lixo Extraordinário, de acordo com a Resolução nº 33 de 25/02/03, das Unidades de Saúde das Áreas de Planejamento (AP) 2.2, 3.1, 5.2 e Projeto Teias Manguinhos, localizadas no Município do Rio de Janeiro/RJ, administradas pela OS Viva Rio.
No item 13.4. Qualificação Técnica:
Onde se lê:
A empresa deverá comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
- Comprovação de aptidão para prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica operacional, que comprove a experiência da prestação de serviços, compatíveis ao objeto do presente edital, sendo expedido por pessoas jurídica de direito público ou privado.
- Declaração – Declaração do licitante de que disporá, como condição prévia à contratação, imediatamente à assinatura do contrato, de Licenciamento do(s) veículo(s) de coleta junto a VISA, Licença Ambiental do local de incineração, Licença do INEA da empresa contratada para coleta, tratamento e destinação final dos RSS. O tratamento e a disposição final do RSS devem estar de acordo com o respectivo Certificado de Aprovação Para Destinação de Resíduos Industriais – CADRI. Os prestadores de serviços de destinação de RSS (coleta, transporte, tratamento e disposição final) devem manter à disposição da autoridade sanitária os seguintes documentos: PPRA, PCMSO, Registro de Acidentes e Incidentes, Manuais de Procedimento Operacionais, de Rotinas e de Procedimentos de Emergência.
Leia – se:
A empresa deverá comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
- Comprovação de aptidão para prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica operacional, que comprove a experiência da prestação de serviços, compatíveis ao objeto do presente edital, sendo expedido por pessoas jurídica de direito público ou privado.
- Declaração – Declaração do licitante de que disporá, como condição prévia à contratação, imediatamente à assinatura do contrato, de Licenciamento do(s) veículo(s) de coleta junto a COMLURB, Licença Ambiental do local de incineração, Licença do INEA da empresa contratada para coleta, tratamento e destinação final dos RSS. O tratamento e a disposição final do RSS devem estar de acordo com as normas do INEA. Os prestadores de serviços de destinação de RSS (coleta, transporte, tratamento e disposição final) devem manter à disposição da autoridade sanitária os seguintes documentos: PPRA, PCMSO, Registro de Acidentes e Incidentes, Manuais de Procedimento Operacionais, de Rotinas e de Procedimentos de Emergência.
OBS.: Incluímos também, um quantitativo médio de contêineres que deverão ser disponibilizados para as unidades.
Estaremos dando o prazo de 08 (oito) dias úteis ao contar de amanhã, para realização do certame.
O novo Edital está disponível no site do BB licitações, onde acontecerá no dia 27/10/2021, às 11h de forma eletrônica.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021
Fabio Cardoso Fernandes da Silva
Presidente da Comissão de Licitação