Segundo a Nota Técnica 05/2020 emitida pelo Ministério do trabalho em 18/03/2020, seguem alguns direcionamentos para
nortearem as empresas parceiras do Viva Rio e os jovens aprendizes e estagiários contratados.
É importante ressaltar que o Viva Rio tem acompanhado em tempo real todas as discussões relacionadas do tema, tanto com
os representantes do Ministério da Economia (Brasília) quanto dos Auditores Fiscais (Rio de Janeiro – Estado) a fim de
transmitir informações já oficializadas por esses órgãos evitando qualquer medida coerciva e punitiva para as nossas Empresas
Parceiras e para o Viva Rio, quanto entidade qualificadora.
A seguir, algumas informações validadas pelos órgãos com acordo do Viva Rio, membro da FEAP (que discute as medidas e
direcionamentos em canal direto com os órgãos supracitados:
1) Atividades teóricas na Entidade Formadora
“As aulas na entidade formadora devem ser interrompidas imediatamente”. O retorno deverá ser observado considerando a
liberação das autoridades Federais/Estaduais/Municipais.
2) Atividades práticas na Empresa Contratante
Os empregadores, sejam empresas, órgãos públicos ou demais entidades contratantes de aprendizes, foi sugerido pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (Nota técnica 05/2020) interromper de imediato a atividade prática, garantida a percepção
da remuneração integral, por aplicação analógica do art.60, inciso 3º, da Lei 8.213/91, bem como ante o princípio da proteção
integral e a peculiar condição da pessoa em desenvolvimento (NT 05/2020). Aos menores de 18 anos, torna-se obrigatória a
interrupção imediata da atividade prática, considerando o Estatuto da criança e do adolescente – Lei 8.069/90 – que no artigo
67 inciso III, que veda expressamente o trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais à sua formação, e ao seu
desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
“Os estagiários, aprendizes e trabalhadores adolescentes deslocam-se ordinariamente para os locais de trabalho, estágio
e de aprendizagem por meio de transporte público, onde há alto risco de contaminação”. Com a característica relação
de trabalho com caráter protetivo e pedagógico sendo consideradas para tal medida – Lei 11.788/2008 e os artigos 428
e seguintes da CLT.
3) Trabalho remoto – Home Office
Autorizado pelos auditores Estaduais -RJ desde que sejam observadas a) seja esta a medida adotada pela empresa em relação
aos demais aprendizes; b) a função do aprendiz seja compatível com a realização do trabalho à distância; c) o empregador
forneça ao aprendiz a estrutura adequada para realização do trabalho remoto, tais como computador e internet, quando
necessários; d) haja acompanhamento remoto do monitor do aprendiz no desempenho de suas atividades; e) sejam
observadas as especificidades do contrato de aprendizagem, em especial as regras que versam sobre jornada de trabalho e
vedação ao desvio de função; f) haja ajuste bilateral e por escrito entre empregador e aprendiz para a adoção do home office,
nos termos do art. 75-C, §1º, da CLT;
4) Disposições da Equipe Viva Jovem – Programa Jovem Aprendiz e Programa de Estágio
Como todos acompanhamos, as medidas quanto a evitar a contaminação pelo Covid-19 foram tomadas com efeito imediato.
Também entendemos e estamos vivendo os mesmos pesares das mudanças. Mas seguindo o parecer dos nossos governantes
quanto às medidas obrigatórias, medidas de segurança e higiene.
Além disso, tomamos as seguintes medidas de apoio às nossas empresas parceiras:
1) Participação nas decisões tomadas através da participação ativa do Viva Rio com os órgãos Federais e Auditores Fiscais.
Para atualizar as empresas com as informações autorizadas e indicadas para essa questão.
2) Manutenção de TODA equipe de atendimento e educadores do Viva Rio, em atividade, obedecendo normas de segurança,
higiene e distanciamento. Estamos todos à disposição para atender nossas empresas parceiras e jovens atendidos, em
horário comercial.
3) Os Processos Seletivos continuam sendo realizados, com prova e entrevista virtual, para evitar qualquer atraso.
4) Estamos disponíveis para reuniões online através da ferramenta ZOOM, basta solicitar a reunião.
5) Os educadores estão adequando o conteúdo inicial com ferramenta à distância para o caso de novas contratações ou
reposição das vagas, já que os auditores permanecem em atividade, e a apresentação à fiscalização está mantida.
Nossos colaboradores diretos para agilizar as solicitações:
Aurelita Vieira Rodrigues – aurelitarodrigues@vivario.org.br – 21 97270-0078
Bruna Avellar – brunaavellar@vivario.org.br – 21 97667-1539
Pollyana Brito – pollyanabrito@vivario.org.br – 21 98232-8367
Pedro Inácio – pedroinacio@vivario.org.br – 21 99126-3188
Ana Luiza – jaeduc4@vivario.org.br – 21 99343-8558
Estamos juntos e vamos seguir com a disponibilidade de atendimento total da equipe, suporte no atendimento às
empresas e jovens atendidos, além de todo serviço oferecido pelo Viva Jovem.