O drama das mulheres encarceradas

24/11/2015

As mães ou futuras mães solteiras representam 82% da população carcerária de Rio de Janeiro e 90% delas estão em prisão cautelar, embora tenham o direito de aguardar o julgamento em prisão domiciliar. Os números estão na pesquisa “Mulheres e crianças encarceradas: um estudo jurídico-social sobre a experiência da maternidade no sistema prisional do Rio de Janeiro”, coordenada pelas advogadas Luciana Boiteux e Aline Pancieri, ambas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Realizado pelo Grupo de Pesquisa em Política de Drogas e Direitos Humanos da Faculdade de Direito da UFRJ, o estudo entrevistou 41 mulheres de junho a agosto de 2015, detidas na Unidade Materno Infantil (UMI) e no Talavera Bruce, ambas em Bangu. A ideia era verificar a condição jurídica em que se encontram essas mulheres. “Pelo sistema em vigor, a presunção de inocência deveria garantir a essas detentas o direito de aguardar o julgamento em prisão domiciliar”, defende Luciana.

Luciana Boiteux

Luciana Boiteux: grávidas deviam aguardar o julgamento em casa| Foto: Paulo Barros

Gravidez em penitenciária é de risco, estressante, causa impacto negativo na saúde da mãe e do feto. ”A condição das que acabaram de ter filhos, na UMI, é melhor do que as que estão no Talavera Bruce. Isso por que é o local onde ficam os bebês e há mais consideração em relação às presas. Quando a mulher vira mãe há uma atmosfera de maior proteção. As grávidas são mais alvo de violência, tanto que há mais reclamações no Talavera. Há relato de mulheres parindo algemadas”, completa a advogada.

Outro aspecto cruel da pesquisa revela que 70% dessas presas são rés primárias e 46,3% foram condenadas por tráfico de drogas. Setenta e oito por cento têm até 27 anos, 41% são pardas e 37%, negras. “Elas exerciam funções secundárias: 33% são mulas (que fazem o transporte da droga) e 22,2%, vendedoras. A questão de mulheres envolvidas com tráfico ainda tem um peso muito grande para os juízes. Mulheres criminosas são mais estigmatizadas que os homens, como se fosse uma ousadia ainda maior elas violarem normas”, observa Luciana.

Para a advogada, o quadro é paradoxal. “Ao mesmo tempo em que se criminaliza o aborto, a prisão cautelar de mulheres grávidas submete o feto a uma situação de risco e vulnerabilidade. E não é só a lei brasileira que protege as grávidas, os tratados internacionais também garantem o direito dessas mulheres a não serem encarceradas. Manter uma grávida detida, portanto, viola não apenas o Direito brasileiro, como as leis internacionais”, denuncia.

Em junho de 2014, conforme a mesma pesquisa, havia 37.380 mulheres presas no Brasil, representando 6,4% da população carcerária nacional, sendo 44,7% delas em regime fechado. Cinquenta e oito por cento são presas por tráfico de drogas, 50% têm entre 18 e 29 anos e 68% são negras. O Rio de Janeiro ostenta o maior percentual de mulheres presas no país: 10,5% ou 4.139 detidas em junho de 2014.

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De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária, as presas cautelares têm detenção por três meses e, com a sobrecarga do Judiciário, a detenção acaba se estendendo por tempo indeterminado. O juiz deveria ser questionado por um advogado ou defensor público, o que também acaba não acontecendo.

O resultado do trabalho vem à tona na véspera do Dia Internacional de Combate contra a Violência, celebrado em 25 de novembro.

(Texto: Celina Côrtes|Fotos: Paulo Barros)

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