PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLIFICADO PÚBLICO GERENTE DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA – A.P’s 2.2, 3.1 e 5.2

REQUISITOS
Conforme RESOLUÇÃO SMS Nº 4852 DE 31 DE MARÇO DE 2021, serão considerados somente os currículos que atendam os critérios da resolução

Área de atuação 2.2: Alto da Boa Vista, Grajaú, Tijuca e Vila Isabel
Área de atuação 3.1: Bonsucesso, Brás de Pina, Cocotá, Cordovil, Ilha do Governador, Jardim América, Manguinhos, Maré, Olaria, Penha, Portuguesa, Ramos, Tauá, Vigário Geral e Zumbi
Área de atuação 5.2: Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba, Guaratiba, Santíssimo e Senador Vasconcelos

Se interessou? Envie seu currículo! Importante, seu currículo deve estar atualizado contendo informação das datas de formação acadêmica, especializações, cursos de aperfeiçoamento, período de experiência profissional, até 13/08 às 17h, para selecaointerna@vivario.org.br informando no assunto: PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA GERENTE.

*e-mails enviados sem a descrição no assunto não serão visualizados

 

Resolução SMS Nº 4852 DE 31 DE MARÇO DE 2021, quem contem os critérios abaixo:
✅ Art. 1º Fica estabelecido que somente poderá ocupar cargo de Diretor ou Gerente de Unidades de Atenção Primária profissionais que preencham, ao menos, 4 (quatro) dos critérios listados neste artigo.
✅ §1º Ter no mínimo 4 (quatro) anos de experiência de atuação direta nas Equipes de Saúde da Família.
✅ §2º Ter no mínimo 6 (seis) anos de experiência de atuação na área da Saúde em atividade de apoio às Equipes de Saúde da Família ou Atenção Primária.
✅ §3º Ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência em cargo de gestão no âmbito do SUS.
✅ §4º Ter participado, ao menos, de cinco atividades de atualização científica e/ou acadêmica nas áreas de Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde (congressos, seminários, workshops, capacitações, cursos presenciais ou à distância) nos últimos dois anos, antes da nomeação/contratação.
✅ §5º Ter formação técnica de nível médio ou superior na área de Saúde.
✅ §6º Ter curso de especialização em Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde.
✅ §7º Ter Residência ou título de especialista em Saúde da Família.
✅ §8º Ter concluído o terceiro ano de Residência (R3) em Gestão de Serviços de Saúde.
✅ §9º Ter título de Mestre ou Doutor em Saúde da Família, Gestão em Saúde, Políticas Públicas e Saúde Coletiva.
✅ §10 Ter participado do programa Líderes Cariocas, por no mínimo 2 (dois) anos, sendo devidamente aprovado.

Postado em Processo seletivo.