Pedido de vista adia julgamento de drogas do STF

 

Com o pedido de vista pelo ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez a votação sobre a descriminalização do porte de drogas do usuário, iniciado na quarta-feira (19). Fachin elogiou a argumentação do relator, o ministro Gilmar Mendes, favorável à inconstitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas, porém pediu mais tempo para analisar a “complexa questão”.

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O ministro Edson Fachin pediu vista do processo para poder analisá-lo melhor| Foto: STF

Com base em sua experiência, o advogado Cristiano Maronna, diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e membro da Comissão Brasileira de Drogas e Democracia (CBDD), prevê mais duas semanas para a devolução do processo ao STF. “Seria um tempo razoável”, observou, admitindo que não há como ter uma ideia precisa de quando isto ocorrerá.

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Cristiano Maronna acha que duas semanas são um “tempo razóavel” para a retomada do processo| Foto: Vítor Madeira

O artigo em questão prevê a prestação de serviços à comunidade e medidas educativas de comparecimento a curso aos usuários de drogas, extensiva a quem plantar ou semear drogas para seu consumo pessoal.

A partir de agora, Maronna tentará marcar audiências com os ministros para trazer mais esclarecimentos sobre o tema. “O voto de Gilmar foi excelente, ele citou todo o material que lhe foi apresentado”, completou o advogado.

Ao apresentar sua relatoria, o ministro Gilmar Mendes classificou a punição criminal dada aos usuários como uma “forma desproporcional”, quando se observam em diversos países alternativas à criminalização. Citou Portugal, Espanha, Itália, Holanda e Alemanha como exemplos de países que propõem “apenas sanções” à posse de drogas. Mencionou ainda a avaliação positiva feita por autoridades portuguesas dez anos depois da descriminalização do uso de drogas no país, com abordagens terapêuticas e não punitivas aos usuários.

Mendes lembrou ainda o critério de quantidade adotado por muitos países para diferenciar o usuário do traficante: até 25 gramas, ou dez doses diárias de maconha, no caso de Portugal. “Mostra-se recomendável no Brasil a regulamentação de volumes”, frisou, e acrescentou que a própria lei 11343, de 2006, contém diretrizes interessantes de alternativas à criminalização para uso pessoal. “A política de redução de danos segue desprestigiada”, lamentou. “Não se trata de minimizar os danos pelo uso de drogas, mas existem alternativas de tratamento que dispensam o sistema penal”, afirmou.

(Texto: Celina Côrtes|Fotos: Agência Nacional, Vítor Madeira e STF) 

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