A Lei e a política de drogas no Brasil em debate

A maioria dos acusados por tráfico de drogas não possui antecedentes criminais. São homens, entre 18 e 29 anos, pardos e negros, com apenas o primeiro grau completo. Essas são algumas conclusões da pesquisa que batida por defensores públicos no encontro “Reflexões sobre a Lei de Drogas e a Atuação da Defensoria Pública”, que aconteceu no dia 22 de março, na Defensoria Pública Geral de São Paulo.

Realizado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), em parceria com a Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), o encontro teve a participação do professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) e ex-Secretário Nacional de Justiça, Pedro Abramovay, coordenador do projeto Banco de Injustiças, além de pesquisadores do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e membros do Viva Rio.

O debate foi dividido em duas partes: um debate sobre o projeto Banco de Injustiças, uma iniciativa da Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD) em conjunto com a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) que busca promover o debate jurídico sobre a ausência de princípios básicos constitucionais na Lei de Drogas (Lei 11.343/06), como o direito à saúde, as limitações do poder punitivo do Estado e, sobretudo, o caráter democrático do Estado de Direito.

A segunda parte do encontro consistiu num workshop sobre a pesquisa “Prisão provisória e lei de droga: um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo”, realizada pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP). Ao traçar o perfil dos acusados de tráfico de drogas e das situações em que eles foram presos, os pesquisadores compuseram um “retrato”, isto é, um panorama dos casos de tráfico de drogas associados a prisões em flagrante, possibilitando uma ampla análise correlacionando a seleção do sistema de justiça, a forma de atuação da polícia, a aplicação da atual Lei de Drogas e a compreensão dos profissionais sobre prisão e segurança pública (www.nevusp.org).

Lançado em dezembro de 2011, o Banco de Injustiças vem divulgando as arbitrariedades cometidas tanto pelos agentes da lei como pelos operadores da Justiça na aplicação da Lei de Drogas no Brasil, dando visibilidade aos seus aspectos ineficazes e injustos, sob o ponto de vista jurídico. Entre as arbitrariedades mais cometidas na aplicação da Lei de Drogas estão as agressões físicas durante a prisão, as recusas injustificadas dos pedidos de liberdade condicional para usuários de drogas, a prisão de familiares ou amigos de usuários de drogas simplesmente por estarem com eles no momento da captura, as revistas domiciliares sem ordem judicial, a detenção de pessoas sem evidência física de sua culpabilidade e a mais frequente de todas: a condenação de usuários de drogas como traficantes.

O estudo examinou ainda as práticas e os discursos dos profissionais do sistema de justiça criminal e conta com entrevistas com operadores do sistema de justiça e segurança pública, revelando as fragilidades do sistema de justiça, que pouca reflexão faz sobre si mesmo.

 

Clique aqui e conheça a pesquisa “Prisão Provisória e Lei de Droga: Um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo”.

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