Internautas apoiam mudança na lei de drogas

Mais de 10 mil pessoas assinaram a petição pública no portal e-Cidadania do Senado, que defende a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O documento será encaminhado para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) .

A proposta sustenta a inconstitucionalidade do Art. 28 da Lei 11.343, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A petição argumenta que a legislação atual interfere no direito de cada cidadão e fere a Constituição Federal, que garante como inviolável a intimidade e a vida privada. Portanto, “se o cidadão ofende tão somente bens jurídicos pessoais, não há crime”.

A coleta de assinaturas ocorre no momento em que o Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNODC) sugere pela primeira vez, em documento elaborado para a reunião da Comissão de Entorpecentes (CND), a descriminalização do consumo de entorpecentes. Para a repartição, os objetivos na luta mundial contra as drogas não foram cumpridos até agora.

Essa política de não criminalização já é aplicada em 21 países, entre eles Bélgica, Estônia, Austrália, México, Uruguai, Holanda e Portugal. No Brasil, a legislação atual não penaliza criminalmente o uso de drogas, mas não estipula critérios objetivos para distinguir usuário de traficante.

Em paralelo a petição, o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) protocolou na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados projeto que pede a descriminalização do consumo, produção e comércio da maconha. O documento prevê que o plantio, o cultivo e a colheita da planta para o consumo pessoal sejam permitidos no país, com restrição para “até seis plantas de cannabis maduras e seis plantas de cannabis imaturas, por indivíduo”.

Conforme o projeto, 50% da arrecadação com tributos decorrentes das atividades serão destinados ao financiamento de políticas públicas para tratamento de dependentes químicos. O texto estabelece ainda a “obrigatoriedade do registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização de tais atividades”.

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