STF ameniza crime de tráfico por réus primários

24/6/2016

O drama dos presídios superlotados parece ter data para acabar. O Supremo Tribunal Federa (STF) decidiu nesta quinta-feira ((23) deixar de considerar crime hediondo o tráfico de drogas praticado por réu primário. Nos demais casos, a prática continua a ser considerada crime hediondo, pelo qual o infrator é preso em regime fechado, não tem direito a sursis ou liberdade provisória, entre outras restrições.

Na avaliação do diretor executivo do Viva Rio, Rubem César Fernandes, foi uma decisão “muito importante e positiva”, mas ele advertiu que é preciso encontrar uma outra terminologia para este tipo de prática. “A sociedade associa o tráfico de drogas à violência, ao poder paralelo e ao uso de armas para impor tirania nas comunidades, quando essas pessoas são na realidade comerciantes de drogas”, acrescentou.

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Para Rubem, essas pessoas não são traficantes, mas comerciantes de drogas| Foto: Vitor Madeira

Isso significa que se o criminoso tiver os atenuantes, poderá começar a cumprir a pena no regime semiaberto, que permite ao preso sair da cadeia durante o dia para trabalhar e voltar à noite. A superlotação das cadeias foi um dois fatores determinantes para a decisão dos ministros.

“É um motivo para comemoração, importante mudança na política penal que já vem ocorrendo no mundo inteiro”, aponta o advogado Henrique Apolinário de Souza, na ONG Conectas, que vem trabalhando ativamente pela mudança. “Acho que estamos vendo uma mudança de rumos e espero que o Executivo e o Legislativo sigam essa tendência”, faz coro a pesquisadora Ana Paula Pellegrino, do Instituto Igarapé, outra batalhadora da causa.

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Ana Paula Pellegrino espera que o Executivo e o Legislativo acompanhem | Foto: Paulo Barros

A população carcerária feminina será uma das maiores beneficiadas pela decisão. De 2000 a dezembro de 2014, o número de mulheres presas saltou de 5.601 para 33.973, sendo que 64% delas estão detidas por delitos relacionados à drogas e 68% não têm vínculos com organizações criminais. No Brasil, 24,8% dos jovens são internados por tráfico de drogas.

A votação, iniciada no ano passado, foi suspensa por um pedido de vista de dois ministros, entre eles Edson Fachin.  Na quinta-feira, porém, Fachin reverteu seu voto, assim como os ministros Teori Zavascki, Celso Mello e Rose Weber, mudando radicalmente o escore anterior, pelo qual seis contra três ministros eram favoráveis à manutenção do chamado tráfico privilegiado, como é chamado no meio jurídico.

A votação foi concluída em oito votos a três. Também defenderam o tráfico privilegiado os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e o presidente, Ricardo Lewandowski. Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli votaram pela manutenção da regra que estava em vigor.

A discussão foi motivada pela prisão de dois traficantes no Mato Grosso do Sul transportando 772 quilos de maconha em uma caminhonete, em abril de 2009. Eles foram condenados a sete anos e um mês de reclusão pelo crime de tráfico, em regime inicialmente fechado. O juiz de primeira instância, porém, não considerou o crime hediondo, apesar do volume de droga. O Ministério Público recorreu e a decisão foi mantida. Em novo recurso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enquadrou ambos na lei de crimes hediondos. A Defensoria Pública recorreu ao STF em nome dos dois condenados.

(Texto: Celina Côrtes| Fotos: Paulo Barros e Vitor Madeira)

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